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Dilma, libera o FGTS para empreendermos, pô!

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Dia destes, conversando com um amigo na faculdade, compartilhei com ele minha indignação por não ter acesso ao meu FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para empreender, visto que no último emprego eu pedi demissão. Ele também possui o mesmo sentimento com relação a isto, inclusive me disse já ter ido a uma agência da Caixa para obter informações sobre a utilização do FGTS para empreendimentos. Obviamente, recebeu um “não” como resposta. Infelizmente!

Certamente, se eu tivesse sido demitido, esse dinheiro estaria em minhas mãos e poderia ser utilizado da maneira que eu bem entendesse.

Para se ter uma ideia, atualmente o FGTS só pode ser sacado nas seguintes ocasiões:

– Na demissão sem justa causa; – No término do contrato por prazo determinado; – Na rescisão do contrato por extinção total ou parcial da empresa; – Na decretação de anulação do contrato de trabalho nas hipóteses previstas no art. 37 §2º , da Constituição Federal, ocorrida após 28/07/2001, quando, mantido o direito ao salário; – Na rescisão do contrato por falecimento do empregador individual; – Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior; – Na aposentadoria; – No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal; – Na suspensão do Trabalho Avulso; – No falecimento do trabalhador; – Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos; – Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV; – Quando o trabalhador ou seu dependente for acometido de neoplasia maligna – câncer; – Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave; – Quando a conta permanecer sem depósito por 3 anos seguidos, cujo afastamento tenha ocorrido até 13/07/90; – Quando o trabalhador permanecer por 03 anos seguidos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/90, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta; – Para aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional. Fonte: Caixa Econômica Federal

Poxa vida! Por que não criar uma forma de liberar o FGTS aos trabalhadores com intenções de iniciar um negócio próprio?

Onde está o incentivo ao empreendedorismo que tanto se fala por aí?

Cadê? 🙁

Se posso utilizar o FGTS na compra da minha casa própria, porque não usa-lo para abertura de um novo negócio?

Utopia? Será?

#mimimi?

É lógico que, critérios precisam ser estabelecidos para que esta implementação funcione, senão o seu objetivo não será atingido e voltaremos a estaca zero.

Dilma, V. Ex.ª podia pensar com carinho à respeito. 😀

E você, leitor, o que pensa sobre?

Imagem do post: FreeImages

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